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Fabio Silva — Vereador

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Programa municipal de terapia nutricional do aluno autista

Número
Lei Nº 8.997
Situação
Sancionada

Fabio Silva é autor da lei que criou a terapia nutricional para alunos com TEA na rede municipal

A Lei nº 8.997/2025 trata a recusa alimentar como o que ela é na prática: uma das razões pelas quais o aluno autista deixa de ir à escola.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem apresentar comportamentos restritivos, seletivos ou ritualistas em relação à comida. Na escola, isso tem uma consequência concreta e pouco discutida: o aluno recusa a merenda, passa o dia sem comer e, com o tempo, deixa de ir.

A Lei nº 8.997/2025, de autoria do vereador Fabio Silva, criou o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista para enfrentar exatamente esse ponto.

Alimentação como condição de permanência

O objetivo do programa é agregar um instrumento a mais para a permanência do aluno com TEA na escola, reduzindo a recusa dos alimentos oferecidos na merenda.

É uma inversão útil de olhar: a alimentação escolar deixa de ser assunto só de nutrição e passa a ser assunto de evasão. Quem não come na escola encontra um motivo a mais para não voltar no dia seguinte.

A lei que veio depois

Em 2025, essa política foi ampliada pela Lei nº 9.126, também de autoria do vereador, que estendeu o cuidado alimentar a alunos com outras necessidades especiais, além dos estudantes com TEA.

Uma lei preparou o caminho da outra: primeiro se reconheceu a seletividade alimentar do aluno autista como questão pedagógica, depois se percebeu que outras crianças precisavam do mesmo amparo.

Inclusão que se mede no dia a dia

Inclusão escolar não se resolve só com matrícula. Ela se prova nos detalhes da rotina — e o prato que a criança aceita comer é um deles.

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