ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Programa municipal de terapia nutricional do aluno autista
- Número
- Lei Nº 8.997
- Situação
- Sancionada
Fabio Silva é autor da lei que criou a terapia nutricional para alunos com TEA na rede municipal
A Lei nº 8.997/2025 trata a recusa alimentar como o que ela é na prática: uma das razões pelas quais o aluno autista deixa de ir à escola.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem apresentar comportamentos restritivos, seletivos ou ritualistas em relação à comida. Na escola, isso tem uma consequência concreta e pouco discutida: o aluno recusa a merenda, passa o dia sem comer e, com o tempo, deixa de ir.
A Lei nº 8.997/2025, de autoria do vereador Fabio Silva, criou o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista para enfrentar exatamente esse ponto.
Alimentação como condição de permanência
O objetivo do programa é agregar um instrumento a mais para a permanência do aluno com TEA na escola, reduzindo a recusa dos alimentos oferecidos na merenda.
É uma inversão útil de olhar: a alimentação escolar deixa de ser assunto só de nutrição e passa a ser assunto de evasão. Quem não come na escola encontra um motivo a mais para não voltar no dia seguinte.
A lei que veio depois
Em 2025, essa política foi ampliada pela Lei nº 9.126, também de autoria do vereador, que estendeu o cuidado alimentar a alunos com outras necessidades especiais, além dos estudantes com TEA.
Uma lei preparou o caminho da outra: primeiro se reconheceu a seletividade alimentar do aluno autista como questão pedagógica, depois se percebeu que outras crianças precisavam do mesmo amparo.
Inclusão que se mede no dia a dia
Inclusão escolar não se resolve só com matrícula. Ela se prova nos detalhes da rotina — e o prato que a criança aceita comer é um deles.