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Fabio Silva — Vereador

PESSOA COM AUTISMO

Diretrizes da assistência à pessoa com autismo no Rio

Número
Lei Nº 9.540
Situação
Sancionada

Fabio Silva é autor da lei que estabelece as diretrizes e bases da assistência à pessoa com TEA

A Lei nº 9.540/2026 reúne num só texto o cuidado com a pessoa autista e com quem cuida dela — e responde a uma pergunta que as famílias atípicas fazem há anos.

O Rio de Janeiro passa a ter uma legislação ampla sobre a assistência à pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De autoria do vereador Fabio Silva, a Lei nº 9.540/2026 estabelece as diretrizes e bases dessa assistência no município — e faz isso olhando não só para a pessoa autista, mas para a família inteira.

A cidade já tinha leis importantes sobre o tema, aprovadas em legislaturas anteriores. O que faltava era um texto que reunisse tudo e incorporasse as técnicas mais atualizadas, de eficácia cientificamente comprovada, desenvolvidas ao longo de décadas de aplicação com esse público. É essa lacuna que a nova lei fecha.

Quem cuida de quem cuida

A legislação existente até aqui tratava da pessoa com TEA e apenas tangenciava a realidade da família atípica. Mas quem convive com o autismo sabe que o cuidado não para: ele reorganiza a rotina, o trabalho e a vida financeira de quem está ao lado.

Por isso a lei assegura dispositivos de acolhimento para toda a família. É uma resposta a uma pergunta que essas famílias fazem há muito tempo, e que raramente aparece na lei: quem cuida de quem cuida?

Servidores municipais com dependente autista

A lei também trata da jornada de quem trabalha na prefeitura e cuida de uma pessoa com TEA em casa.

Com fundamento em decisão do Supremo Tribunal Federal — o Tema de Repercussão Geral nº 1.097 —, o texto prevê que se observe, para os servidores municipais, a regra do Estatuto do Servidor da União (Lei 8.112/1990) quanto a horário especial ou redução de carga horária quando o servidor tem sob sua responsabilidade cônjuge, filho ou dependente com transtorno do espectro autista.

Na prática, é o reconhecimento de que o cuidado é trabalho, e de que o poder público precisa ser o primeiro a organizar o próprio expediente em torno dessa realidade.

Uma cidade que enxerga a família atípica

Reunir diretrizes num texto único não é detalhe burocrático: é o que permite que escolas, unidades de saúde e serviços de assistência falem a mesma língua ao atender uma pessoa autista.

O mandato seguirá acompanhando a aplicação da lei — porque política pública para autismo só cumpre seu papel quando chega ao dia a dia da família, e não quando fica no papel.

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