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VereadorFabio Silva
Lei Nº 9.307

FAMÍLIAS ATÍPICAS

Campanha Permanente de Conscientização sobre Famílias Atípicas

Fabio Silva é autor da lei que institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre Famílias Atípicas

A Lei nº 9.307/2026 fortalece ações de respeito, inclusão e valorização de famílias que convivem com pessoas com deficiência, síndromes raras e outras condições que exigem cuidados especiais.

A cidade do Rio de Janeiro passa a contar com uma importante iniciativa voltada à proteção, à inclusão e ao respeito às famílias atípicas. De autoria do vereador Fabio Silva, a Lei nº 9.307, de 31 de março de 2026, institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre Famílias Atípicas, reforçando o compromisso do mandato com políticas públicas mais humanas e sensíveis às realidades da população.

A nova legislação tem como objetivo promover a valorização das famílias que convivem com crianças, adolescentes ou adultos com deficiências, síndromes raras ou outras condições que demandem cuidados especiais. Trata-se de um avanço que reconhece desafios muitas vezes invisibilizados no dia a dia, mas que exigem atenção, acolhimento e suporte contínuo do poder público e da sociedade.

Entre as ações previstas na campanha estão ações de informação e educação da população, capacitação de servidores públicos e profissionais da rede de atendimento, produção e divulgação de materiais educativos, além da promoção de eventos, debates públicos e iniciativas de combate à discriminação e ao preconceito.

A lei também abre caminho para que o Poder Executivo desenvolva essas ações por meio dos órgãos competentes, com possibilidade de integração entre diferentes áreas da administração, ampliando o alcance da política e fortalecendo sua efetividade.

Com essa conquista, o vereador Fabio Silva reafirma seu compromisso com uma cidade mais inclusiva, consciente e preparada para acolher todas as famílias. Uma iniciativa que amplia o debate, dá visibilidade a uma pauta essencial e contribui para uma sociedade mais justa e respeitosa.

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