Lei aprovada
Inclui o dia municipal do desapego consciente
- Número
- Lei Nº 9.631
- Situação
- Sancionada
Resumo a partir da justificativa protocolada na Câmara Municipal.
A presente proposição tem por objetivo incluir no Calendário Oficial da Cidade o Dia Municipal do Desapego Consciente, com a finalidade de estimular a reflexão e a conscientização da população sobre a importância do reaproveitamento de bens, da redução do desperdício e do descarte ambientalmente responsável.
Muitos objetos em condições adequadas de uso são descartados diariamente, embora ainda possam atender às necessidades de outras pessoas. Esse cenário contribui para o aumento da geração de resíduos e, ao mesmo tempo, desperdiça oportunidades de apoio a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
A criação de uma data oficial voltada ao tema permite ampliar campanhas educativas, incentivar a cultura da doação, fortalecer práticas sustentáveis e promover maior engajamento da sociedade civil, de instituições e do Poder Público em ações de solidariedade e preservação ambiental.