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Fabio Silva — Vereador

PROTEÇÃO ANIMAL

Fábricas de produtos pet podem doar a abrigos e receber selo da cidade

Número
Lei Nº 9.250
Situação
Sancionada

Fabio Silva é autor da lei que cria o programa de incentivo à doação para animais de abrigos

A Lei nº 9.250/2026 aproxima quem fabricar ração, remédio e acessório de quem cuida dos animais abandonados — e dá selo oficial a quem entrar.

ONGs, protetores independentes e abrigos enfrentam todo dia a mesma missão difícil: prover alimentação, saúde e bem-estar a milhares de animais abandonados. Muitos desses animais sobrevivem graças ao esforço voluntário e à solidariedade da população — e nada além disso.

A Lei nº 9.250/2026, de autoria do vereador Fabio Silva, cria o programa municipal de incentivo à doação de produtos para animais de abrigos por fabricantes do setor pet.

Cooperação entre quem produz e quem cuida

A lei estabelece uma política pública de cooperação entre o setor privado e o poder público. A ideia é simples: incentivar as empresas que fabricam produtos para animais domésticos a destinar parte do que produzem a quem mais precisa.

Não é caridade improvisada nem campanha de uma semana. É um canal permanente entre a linha de produção e o abrigo — que hoje depende de doação avulsa e de rifa entre voluntários.

O selo oficial

Quem participa recebe um selo oficial do município e é valorizado por meio de divulgação institucional.

É a parte da lei que faz a engrenagem girar: o reconhecimento agrega valor à marca, fortalece a responsabilidade social da empresa e transforma a doação em algo que compensa manter no ano seguinte. Política pública que depende só de boa vontade dura pouco; esta dá uma razão a mais para continuar.

Uma cidade mais solidária com os animais

Por trás de cada abrigo há gente que gasta do próprio bolso para alimentar animal que alguém abandonou. A lei não resolve o abandono — mas coloca o poder público no papel de aproximar quem tem o produto de quem tem a necessidade.

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