INFÂNCIA E EDUCAÇÃO
Campanha municipal contra o trabalho infantil e a evasão escolar
- Número
- Lei Nº 9.245
- Situação
- Sancionada
Fabio Silva é autor da lei que institui a campanha de combate ao trabalho infantil e de busca ativa escolar
A Lei nº 9.245/2026 põe poder público, escolas e sociedade civil na mesma mesa para enfrentar dois problemas que andam juntos: a criança que trabalha e a criança que some da escola.
Trabalho infantil e evasão escolar raramente aparecem separados. A criança que precisa ajudar em casa é a mesma que falta à aula, e a que abandona a escola é a que fica exposta ao trabalho antes da hora. A Lei nº 9.245/2026, de autoria do vereador Fabio Silva, institui no Rio de Janeiro a campanha municipal que enfrenta os dois de uma vez.
Um problema estrutural, não pontual
A campanha ataca um problema que atinge milhares de crianças no Brasil e que não se resolve com ação isolada. Por isso a lei aposta na articulação entre poder público, sociedade civil e escolas — que são quem enxerga primeiro a cadeira vazia na sala.
A busca ativa escolar é exatamente isso: em vez de esperar a criança voltar, ir atrás de onde ela foi parar.
Amparada na Constituição e no ECA
A iniciativa está em consonância com a Constituição Federal — o artigo 7º, inciso XXXIII, que proíbe o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz — e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Ou seja: a proibição já existe há décadas na lei federal. O que faltava, no plano municipal, era a política pública permanente que transforma a regra em ação de rua, escola e conselho tutelar.
Garantir o direito à infância
Uma cidade que aceita criança trabalhando está antecipando o fim da infância de alguém. A campanha existe para que esse caminho seja interrompido cedo — e para que a escola siga sendo o lugar onde essa criança é encontrada.